Decreto Programa Sociedade da Informação

Decreto nº 3.294, de 15.12.1999

Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providênciasInstitui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.

Art. 2o O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg

Publicado no DOU de 16/12/1999, Seção I, Pág. 8.

page_revision: 1, last_edited: 1173710264|%e %b %Y, %H:%M %Z (%O ago)
Unless otherwise stated, the content of this page is licensed under Creative Commons Attribution-Share Alike 2.5 License.